Justiça determina que motorista receba aparelho auditivo após mais de um ano de espera para tratamento pelo SUS
17/05/2025
(Foto: Reprodução) Ação movida pelo Ministério Público (MPTO), em Palmas, conseguiu liminar para fornecimento do aparelho, que nunca foi entregue. Estado tem 30 dias para atender demanda. Secretaria de Saúde deve disponibilizar requerimento da carteirinha em um mês
Heitor Iglesias/Governo do Tocantins
Um paciente de 58 anos, que possui perda auditiva grave, deverá receber um aparelho auditivo fornecido pelo Estado no prazo de 30 dias. A determinação é da Justiça, ao atender a uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). O paciente aguarda o tratamento há mais de um ano.
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De acordo com o processo, o homem mora em Palmas e trabalha como motorista. Ele foi diagnosticado com perda auditiva unilateral em 2023 e buscou atendimento pela rede pública.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) afirmou, em nota, que já repassou o tipo de aparelho de amplificação sonora que o paciente precisa à empresa fornecedora e "que está no prazo de entrega" (veja nota na íntegra no final da matéria).
O motorista chegou a ser avaliado no Centro Especializado em Reabilitação (CER III), de responsabilidade da SES, mas ao ser incluído no sistema para receber o atendimento, foi informado que estava na 639ª posição na fila de espera.
Por causa da demora no atendimento, o homem procurou o Ministério Público, que entrou com uma ação na Justiça para obrigar o Estado a agilizar o tratamento.
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A sentença assinado pelo juiz Gil de Araújo Corrêa, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, é de sexta-feira (16). O caso já tinha uma liminar em benefício do motorista, mas até o momento ela não foi cumprida, sendo necessária nova sentença judicial para reforçar a necessidade do aparelho para o paciente.
Segundo o documento, o magistrado considerou que a saúde é um direito social fundamental garantido pela Constituição e que a quantidade de protocolos administrativos dificultam o acesso da população.
“A espera sem perspectiva de acesso ao equipamento pelo fluxo administrativo caracteriza uma falha assistencial da gestão estadual no cumprimento do dever prestacional de assegurar integralmente os meios necessários para a manutenção da saúde e do bem-estar dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”, destacou o juiz, que considerou notas técnicas que atestaram a necessidade do aparelho.
Também foi levado em consideração que o paciente não tem nenhuma previsão para receber o aparelho. "Além do longo período de espera pelo fornecimento do aparelho auditivo, a existência de demanda reprimida de pacientes em fila também não possibilitou gerar uma expectativa de quando o AASI [Aparelho de Amplificação Sonora Individual] seria disponibilizado pelo fluxo regular do SUS”, completou.
Caso o Estado não cumpra a sentença no prazo de 30 dias, a decisão prevê multa, sob pena de bloqueio judicial de valores.
Nota da SES na íntegra
A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que o paciente Domingos Savio Dias Noleto já realizou a avaliação auditiva no Centro Estadual de Reabilitação (CER) III Palmas, com os profissionais fonoaudiólogos e otorrinolaringologista, quando foi indicado o tipo de aparelho de amplificação sonora que o mesmo precisa usar e, o pedido foi repassado para a empresa fornecedora, que está no prazo de entrega.
A Pasta destaca que desde 2023 restabeleceu a entrega de aparelhos auditivos que por anos ficaram sem ser distribuídos e, por isso, gerou uma grande demanda reprimida, ocasionada também pela pouca quantidade de especialistas para contratação, no mercado.
Mesmo com todas as dificuldades apontadas, a SES-TO já distribuiu quase dois mil aparelhos auditivos a pacientes de todo o Estado, conforme ordem cronológica de espera em fila e grau de prioridade destacada na avaliação médica.
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